Art. 5º da Constituição de 1988: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade".
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domingo, 4 de janeiro de 2015
Força, Foco & Fé - Perspectivas para 2015 com o prof. Hermes R. Nery
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